Questão FC90307
Luigi, nacional da Itália, passou a residir no Brasil em julho de 2019, logo após o trânsito em julgado de condenação criminal proferida por um tribunal da cidade de Roma. De acord
Nacionalidade e Condição Jurídica do Estrangeiro
CEBRASPE (CESPE) · 2021
Luigi, nacional da Itália, passou a residir no Brasil em julho de 2019, logo após o trânsito em julgado de condenação criminal proferida por um tribunal da cidade de Roma. De acordo com a legislação, o Brasil não tem competência para julgar o crime cometido por Luigi, mas a conduta motivadora do decreto condenatório na Itália é considerada crime no Brasil, com previsão de pena de dois anos e seis meses de prisão. Antes da formalização do pedido de extradição, os responsáveis pelo caso no Estado italiano tinham feito às autoridades brasileiras a requisição para a efetivação da prisão cautelar do extraditando, com o objetivo de assegurar a executoriedade da medida, o que foi deferido e cumprido pelo Brasil em outubro de 2019.
Considerando essa situação hipotética, as previsões da Lei n.º 13.445/2017 e a jurisprudência do STF, julgue o item subsequente.
A extradição de Luigi não poderá ser efetivada sem que a Itália assuma o compromisso de computar o tempo da prisão que tenha sido cumprido no Brasil em razão da decisão cautelar.
- Certo
- Errado
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Comentário: A alternativa está correta, pois a Lei de Migração (Lei 13.445/2017, art. 96, II) é clara ao estabelecer que a entrega do extraditando não será efetivada sem que o Estado requerente assuma expressamente o compromisso de computar o tempo de prisão cautelar já cumprido no Brasil. Essa exigência reflete a preocupação com a garantia dos direitos do extraditando, assegurando que nenhum período de restrição de liberdade imposto por autoridade brasileira seja desconsiderado pelo país requerente.
Trata-se de uma condição legal para a efetivação da extradição, com base no princípio da proporcionalidade da pena e na vedação ao bis in idem.
Além disso, a jurisprudência do STF corrobora esse entendimento, ao exigir que o Estado estrangeiro cumpra todas as formalidades legais e compromissos exigidos pela legislação brasileira, inclusive quanto ao reconhecimento do tempo de prisão cautelar cumprido no território nacional.
Lei 13.445/2017:
Art. 96. Não será efetivada a entrega do extraditando sem que o Estado requerente assuma o compromisso de: (...) II - computar o tempo da prisão que, no Brasil, foi imposta por força da extradição;
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