Questão FC90318
Luzia é segurada da previdência social na categoria empregada e é beneficiária de auxílio-acidente. No ano de 2015, ao atingir a idade mínima para a aposentadoria, ela requereu o b
Dos Benefícios do Regime Geral de Previdência Social
CEBRASPE (CESPE) · 2021
Tendo como referência essa situação hipotética, julgue o item a seguir.
Caso a aposentadoria de Luzia seja futuramente deferida, será possível a acumulação desse benefício com o auxílio-acidente.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
O item foi julgado ERRADO porque a legislação previdenciária veda o recebimento conjunto de auxílio-acidente com qualquer espécie de aposentadoria, salvo hipótese de direito adquirido.
O Decreto 3.048/99, art. 167, inciso IX, estabelece a proibição expressa, e a Lei 8.213/91, art. 86, §3º, distingue que a continuidade do auxílio-acidente não se prejudica pelo recebimento de outros benefícios, com a exceção da aposentadoria.
Ademais, no caso narrado houve inserção dolosa de períodos de contribuição. Se a aposentadoria for obtida mediante fraudes, além de não ser cumulável com o auxílio-acidente, estará sujeita a revisão e cancelamento, e ao ressarcimento e responsabilização pelos atos ilícitos, de modo que eventual "direito" não se consolida.
Portanto, mesmo com deferimento futuro, não é possível acumular os dois benefícios, e a fraude agrava a situação do benefício concedido.
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