FC ConcursosFC Concursos

Questão FC90318

Luzia é segurada da previdência social na categoria empregada e é beneficiária de auxílio-acidente. No ano de 2015, ao atingir a idade mínima para a aposentadoria, ela requereu o b

Dos Benefícios do Regime Geral de Previdência Social

CEBRASPE (CESPE) · 2021

Luzia é segurada da previdência social na categoria empregada e é beneficiária de auxílio-acidente. No ano de 2015, ao atingir a idade mínima para a aposentadoria, ela requereu o benefício ao INSS e, em razão do indeferimento, ajuizou, nesse mesmo ano, ação previdenciária. Na instrução processual, ficou comprovado que alguns períodos de contribuição constantes no sistema do INSS eram falsos, tendo sido dolosamente inseridos no sistema, de forma indevida, para que Luzia obtivesse a vantagem de majoração do tempo de contribuição.
Tendo como referência essa situação hipotética, julgue o item a seguir.
Caso a aposentadoria de Luzia seja futuramente deferida, será possível a acumulação desse benefício com o auxílio-acidente.
Mostrar resposta e comentário

Gabarito

Errado

Comentário do professor

O item foi julgado ERRADO porque a legislação previdenciária veda o recebimento conjunto de auxílio-acidente com qualquer espécie de aposentadoria, salvo hipótese de direito adquirido.

O Decreto 3.048/99, art. 167, inciso IX, estabelece a proibição expressa, e a Lei 8.213/91, art. 86, §3º, distingue que a continuidade do auxílio-acidente não se prejudica pelo recebimento de outros benefícios, com a exceção da aposentadoria.

Ademais, no caso narrado houve inserção dolosa de períodos de contribuição. Se a aposentadoria for obtida mediante fraudes, além de não ser cumulável com o auxílio-acidente, estará sujeita a revisão e cancelamento, e ao ressarcimento e responsabilização pelos atos ilícitos, de modo que eventual "direito" não se consolida.

Portanto, mesmo com deferimento futuro, não é possível acumular os dois benefícios, e a fraude agrava a situação do benefício concedido.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo