Questão FC90320
Luzia é segurada da previdência social na categoria empregada e é beneficiária de auxílio-acidente. No ano de 2015, ao atingir a idade mínima para a aposentadoria, ela requereu o b
Dos Benefícios do Regime Geral de Previdência Social
CEBRASPE (CESPE) · 2021
Tendo como referência essa situação hipotética, julgue o item a seguir.
O limite de prazo para que Luzia ajuizasse a ação contra o indeferimento administrativo era, de fato, o ano de 2015, já que, por exemplo, se ela tivesse postergado para o ano de 2021, haveria decadência do direito.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Luzia ajuizou ação contra o indeferimento em 2015, e a afirmação de que haveria decadência se postergasse para 2021 está errada.
O prazo decadencial de 10 anos previsto no art. 103 da Lei 8.213/91, na redação tradicional, alcança a revisão de atos de concessão de benefício. Já o ato de indeferimento não está sujeito a esse prazo, conforme entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal no RE 626.489/SE com repercussão geral e pela TNU (Súmula 81), que reconhecem a impossibilidade de extinguir o direito de postular em juízo pela decadência nesses casos.
Portanto, mesmo que a ação fosse proposta depois de 2015, não ocorreria decadência do direito de ajuizar a demanda contra o indeferimento. Note que a comprovação de períodos falsos afeta o mérito e pode ensejar desprovimento ou responsabilização por fraude, não prescrição do direito de pleitear.
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