FC25382 · Decreto 4.657/42 - LINDB - Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro
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Flashcards para concursos de Decreto 4.657/42 - LINDB - Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro
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Quais são as hipóteses em que a lei nova NÃO revogará a lei anterior?
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A lei revogada poderá ser restaurada caso a lei revogadora perca sua vigência?
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De que forma o juiz decidirá o caso quando a lei for omissa?
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Em quanto tempo a lei em vigor começa a produzir seus efeitos?
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O que se considera ato jurídico perfeito?
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O que são considerados direitos adquiridos?
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Qual é o conceito de coisa julgada?
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A lei de qual país determinará as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família?
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Qual local será considerado o domicílio da pessoa que não tiver domicílio?
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Para qualificar os bens e regular as relações a eles concernentes, será aplicada a lei de qual país?
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Será aplicada a lei de qual país quanto aos bens móveis?
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A sucessão por morte ou por ausência obedece à lei de qual país?
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Em qual hipótese a lei brasileira será aplicada em caso de sucessão de bens de estrangeiros, situados no País?
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Qual lei as organizações destinadas a fins de interesse coletivo, como as sociedades e as fundações, devem obedecer?
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A quem compete conhecer das ações relativas a imóveis situados no Brasil?
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O que o juiz poderá fazer caso não conheça a lei estrangeira?
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Quais são os 5 requisitos necessários para que seja executada no Brasil uma sentença proferida no estrangeiro?
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Em quais hipóteses as leis, atos e sentenças de outro país, bem como quaisquer declarações de vontade, não terão eficácia no Brasil?
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Em qual hipótese as autoridades consulares brasileiras também poderão celebrar a separação consensual e o divórcio consensual de brasileiros?
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Art. 7° § 6º O divórcio realizado no estrangeiro, se um ou ambos os cônjuges forem brasileiros, só será reconhecido no Brasil depois de {{c1::1 (um) ano}} da data da sentença, salvo se houver sido antecedida de separação judicial por igual
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Art. 11. As organizações destinadas a fins de interesse coletivo, como as sociedades e as fundações, obedecem à lei do Estado em que se constituirem. § 1o {{c1:: Não poderão}}, entretanto ter no Brasil filiais, agências ou estabelecimentos
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Art. 11 § 2o Os Governos estrangeiros, bem como as organizações de qualquer natureza, que eles tenham constituido, dirijam ou hajam investido de funções públicas, {{c1::não poderão}} adquirir no Brasil bens imóveis ou susceptiveis de desapr
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